Mediação de Conflitos e o Papel do Gerontólogo
- Liga de Gerontologia EACH USP
- 18 de dez. de 2025
- 3 min de leitura

O envelhecimento da população brasileira é uma realidade que impõe o desafio de enfrentar uma sociedade marcada por desigualdades, escassez de recursos para todas as classes, desamparo familiar e o estigma do idadismo. Nesse cenário, torna-se fundamental compreender o papel do gerontólogo e suas áreas de atuação na mediação de conflitos.
Mas afinal, o que é mediação de conflitos?
Trata-se de um método eficaz e flexível de resolução de disputas, surgindo como uma alternativa inteligente ao litígio judicial. É um processo voluntário onde as partes buscam construir uma solução mutuamente aceitável com o auxílio do mediador - um terceiro profissional neutro que não julga, mas facilita a comunicação, identifica interesses reais e supera barreiras emocionais.
É plenamente plausível que o gerontólogo ocupe esse espaço, atuando como mediador (se possuir formação específica) ou como consultor e co-mediador em casos complexos.
O papel do gerontólogo na Mediação de Conflitos concentra-se em pontos cruciais, como a compreensão profunda do envelhecimento, garantindo que fragilidades e potencialidades sejam respeitadas, e a neutralização de estereótipos, combatendo o preconceito que possa enviesar as decisões familiares. Além disso, o profissional atua no empoderamento do idoso, assegurando que sua autonomia e vontade sejam centrais, mesmo em situações de vulnerabilidade. Em casos de declínio cognitivo, ele auxilia na avaliação da capacidade decisória e zela por questões financeiras e patrimoniais para prevenir abusos. A mediação com apoio gerontológico também é uma estratégia resolutiva em casos de violência ou negligência, focando na restauração do diálogo e na proteção.
Em resumo, o gerontólogo é capacitado para intervir em decisões de saúde, fim de vida, administração de bens e divisão de tarefas, seja no âmbito familiar ou institucional, sempre visando a dignidade e a qualidade de vida.
Atenção: é importante destacar que o olhar aguçado e sensível deste profissional abrange não apenas a pessoa 60+, mas a família como um todo. É um erro supor que o profissional favorecerá o idoso sem uma análise estratégica ou que o apoiará mesmo quando este estiver errado; a imparcialidade é o que mitiga falhas de execução e garante a eficácia do processo.
Para o gerontólogo ficar por dentro, vale destacar o artigo publicado na revista Scielo em 2021, intitulado “Mediação de conflito: soluções propostas em atendimento a casos de violência contra a pessoa idosa”, que analisou dez anos de atendimento em um ambulatório especializado no Distrito Federal. Além do conhecimento acadêmico, é necessário compreender o mercado de trabalho: instituições como o Ministério Público e a Defensoria Pública são exemplos de órgãos que contratam profissionais para mediar conflitos, geralmente via concurso público, reforçando a importância dessa função tanto em esferas jurídicas quanto em espaços de acolhimento social.
REFERÊNCIAS:
SOUZA, Ana Christina de et al. Mediação de conflito: soluções propostas em atendimento a casos de violência contra a pessoa idosa. Revista Brasileira de Geriatria e Gerontologia, Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, e210034, 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbgg/a/vDV8c6chV7BVNZ7vr3FKdck/?format=html&lang=pt. Acesso em: 18 dez. 2025.
SÃO PAULO (Estado). Ministério Público do Estado de São Paulo. Portal MPSP. Disponível em: https://www.mpsp.mp.br/. Acesso em: 18 dez. 2025.
SÃO PAULO (Estado). Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Portal da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.defensoria.sp.def.br/. Acesso em: 18 dez. 2025.

Escrito por: Ana Clara Auday
Aluna da Graduação em Gerontologia da EACH USP; Integrante da Diretoria Científica da Liga.
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