Ações para o enfrentamento à violência contra a pessoa idosa: conhecer para combater
- Liga de Gerontologia EACH USP
- 14 de jun. de 2024
- 4 min de leitura
Atualizado: 20 de jul. de 2024

A violência contra a pessoa idosa é algo frequentemente velado na atualidade e infelizmente suas diversas formas não são disseminadas para promover conhecimento. Além da violência física, que é a mais conhecida, existem outras formas de violência, sendo elas: abuso psicológico, abuso financeiro, negligência e abandono. Diversos estudos e pesquisas ajudam a identificar quais formas de violência são mais prevalentes.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou um relatório em 2021 indicando que aproximadamente 1 em cada 6 idosos foi vítima de algum tipo de abuso. De acordo com o relatório, o abuso psicológico é uma das formas mais comuns de violência, seguido pela negligência e abuso financeiro. A prevalência do abuso psicológico é estimada em cerca de 11,6%, enquanto a negligência, caracterizada por condições precárias de vida, afeta aproximadamente 4,2% da população idosa globalmente. Durante a pandemia da COVID-19, houve um aumento da violência, especialmente em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), onde os funcionários frequentemente eram alvo de reclamações sobre suas práticas de trabalho.
A legislação brasileira oferece uma estrutura sólida para a proteção dos idosos contra a violência. Contudo, a eficácia dessas normas depende da conscientização da sociedade, da formação e qualificação de profissionais e da execução eficiente de políticas públicas. A denúncia de abusos e a fiscalização contínua são fundamentais para assegurar que os direitos da população 60+ sejam respeitados e preservados. No Brasil, a legislação direcionada à proteção dos idosos é extensa e inclui várias disposições que buscam prevenir a violência e garantir os direitos dessa população.
O Estatuto da Pessoa Idosa respalda as leis de proteção e assegura que quem as infringir deverá ser punido pela lei, como nos Artigos 4°, 19 e 56:
Art. 4º: "Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei."
Art. 19: Estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de violência contra idosos devem ser obrigatoriamente comunicados à autoridade competente.
Art. 56: Define sanções para quem expuser a perigo a integridade e a saúde física ou psíquica do idoso, sujeitando-o a condições desumanas ou degradantes, privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.
Além disso, a mulher idosa ainda possui direito ao uso da Lei Maria da Penha, com políticas específicas a alguns casos de violência doméstica e familiar. Na pesquisa feita pela UFF (Universidade Federal Fluminense) sobre violência aos idosos, foi constatado que 67,6% das vítimas de violência são mulheres, por isso, a aplicação de punições específicas é essencial.
Outrossim, considerando os idosos que recebem cuidados da família, de um enfermeiro ou cuidador, cabe ao responsável garantir seu bem-estar. Conforme previsto no artigo 136 do Código Penal Brasileiro, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina é caracterizado como maus-tratos. Nesses casos, há o Disque 100, onde profissionais capacitados estão prontos para prestar o devido atendimento em situações de violência contra a pessoa idosa e violação dos direitos humanos.
É fundamental que a sociedade esteja ciente de suas responsabilidades na proteção dos idosos. Familiares, cuidadores e profissionais de saúde devem garantir o bem-estar físico, psicológico e ambiental, evitando qualquer forma de maus-tratos, conforme previsto no Código Penal Brasileiro. Em suma, combater a violência requer um esforço conjunto de todos os setores da sociedade, com a aplicação rigorosa da legislação e a promoção constante de uma cultura de respeito e dignidade para com os mais velhos.
Convite especial:
Junho Violeta é o mês dedicado à conscientização sobre a violência contra a pessoa idosa, uma questão urgente que requer atenção e ação em todo o mundo. Com isso, a Liga de Gerontologia da EACH USP irá promover uma palestra com o tema "Ações de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa: Conhecer para Melhor Combater", que será conduzida pelo Dr. Alexandre de Oliveira Alcântara.
🗓️ Data: 17 de junho de 2024
⏰ Horário: 13:00
📍 Local: Anfiteatro Vermelho da EACH USP - Rua Arlindo Béttio, nº 1.000, bairro Ermelino Matarazzo, ao lado do Parque Ecológico do Tietê. A entrada de veículos é pela Rodovia Ayrton Senna, Km 17. O local é de fácil acesso por transporte coletivo, servido pela estação USP Leste da linha 12 do sistema de trens metropolitanos (CPTM).
💜 Terá transmissão ao vivo pelo YouTube através do link: https://youtube.com/live/H3Un7FthV0g?feature=share
💜 Caso você queira receber certificado, basta preencher o formulário a seguir: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSetEb2Cj6c6MQ5czMVcjTueQxh-cR3Ew9cMvVlNJ7KXlGVtBQ/viewform
Contamos com a presença de todos vocês.
Assina este texto: Leticia Brandet
Bacharelanda em Direito pela Universidade São Judas Tadeu. Estagiária na área de Direito do Consumidor e Procon. Membro da diretoria científica da Liga de Gerontologia da EACH USP.
Referências:
1. Organização Mundial da Saúde (OMS). Abuse of older people. Disponível em: https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/abuse-of-older-people.
2. Brasil. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm.
3. Universidade Federal Fluminense (UFF). Pesquisa revela mapa da violência contra idosos no Brasil. Disponível em: https://www.uff.br/?q=noticias/05-06-2024/pesquisa-revela-mapa-da-violencia-contra-idosos-no-brasil>.
4. Brasil. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>.
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